Uma mensagem circula no Facebook e no WhatsApp dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria “liberado o furto de celulares que custam até R$ 500”, mas ela é completamente improcedente e deturpa a decisão que o tribunal de fato tomou em maio deste ano.
Uma afiliada da Rede Record no Rio de Janeiro inclusive transmitiu na TV uma reportagem repercutindo o dado incorreto. O vídeo também foi publicado no portal R7, mas — novamente — não é verdade.
O que o STF de fato decidiu foi invalidar uma ação penal que tinha sido movida contra um criminoso que furtou um celular em Minas Gerais. Segundo a vítima, o aparelho teria custado R$ 90. Em primeira instância, o réu foi condenado, mas sua defesa pediu em segunda instância que fosse aplicado o princípio da insignificância. Essencialmente, esse princípio previsto em lei é utilizado para evitar que processos legais sejam movidos contra pessoas que praticam furtos de valor irrisório, como pequenos produtos em supermercados.
O caso chegou até o STF, e o Supremo de fato decidiu aplicar o princípio da insignificância em 16 de maio deste ano para este caso em específico. Depois disso, correntes no WhatsApp e posts no Facebook têm repercutido o fato de forma completamente errada, dando a entender que o STF deu aval aos criminosos para que roubassem celulares baratos.
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