quinta-feira, 10 de agosto de 2017

A quem realmente interessa o PL que fortalece o Conselho Deliberativo e Fiscal – CONDEFI, do CESVASF, em Belém do São Francisco – PE.

Nos últimos dias, a Cidade de Belém do São Francisco – PE, viveu um clímax político e educacional sem precedentes, tendo predominado em redes sociais e em grupos de whatsApp, o assunto CONDEFI, cujas discussões, tratam da nova configuração do colegiado do Conselho Deliberativo e Fiscal do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – PE, órgão de natureza deliberativa e fiscal, que tem por finalidade fomentar as políticas educacionais em relação ao Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco.

Dentre outras atribuições, é ele quem vai, juntamente com a diretoria executiva, se responsabilizar pela administração e fiscalização da entidade, deliberando e orientando, cabendo-lhe precipuamente fixar os objetivos e políticas, sendo que sua ação se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.

Orienta sobre o custeio da política de investimento dos recursos administrados pela Instituição; confecciona o relatório anual e presta contas do exercício, após a devida apreciação pelo Conselho Fiscal que fiscaliza a Entidade, cabendo-lhe precipuamente zelar pela sua gestão econômico-financeira.

É de competência do Conselho Fiscal, examinar e aprovar os balancetes da Entidade; emitir parecer sobre o balanço anual da Entidade, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômicos e financeiros dos atos da Diretoria Executiva; acusa irregularidades verificadas e, sugere medidas saneadoras.

Ocorre, que para um pequeno grupo de professores, o PL 009/2017, tira a autonomia do CESVASF e dos seus servidores, em especial dos professores, o que não é verdade, já que o mesmo tem por finalidade fortalecer ainda mais o conselho.

Basta ver, que a representatividade do CESVASF em relação ao CONDEFI, chega a 70% quando de sua aprovação e sanção pelo Poder Executivo, o que o deixa evidentemente, mais fortalecido, já que será a partir da própria Instituição de Ensino Superior, que as ações serão norteadas.

É nesse PL, por exemplo, que está sendo determinada uma maior composição no número dos servidores do CESVASF, o que certamente, permite que os próprios funcionários decidam os rumos da IES, passando ao mesmo tempo, a gozar de um grande prestígio, já que eles, com maior representatividade no conselho, passam a decidir toda e qualquer questão, considerando o melhor para a instituição.

Ao mesmo tempo, promove também uma maior articulação entre a ABCDE - CEVASF e o Governo Municipal, seja ele qual for, não importando se será de oposição ou de situação no viés político. É tão bem elaborado o referido PL, que a Assessoria Jurídica do Município e o próprio Chefe do Poder Executivo, tiveram o cuidado de não permitir a indicação pessoas externas através de membros que não pertencessem aos quadros das instituições que tem o poder de indicar. Isso ocorre também em relação ao Poder Legislativo, que não será atingido por indicações externas.

Na verdade, o que está em jogo, não é quem vai está, mas quem vai indicar o membro para o CONDEFI, não se entendendo as celeumas levantadas pelos que não tiveram a humildade e a sensatez de efetuar uma leitura minuciosa, tirando conclusões precipitadas, o que põe em risco toda uma história construída de sucessos.

Outro ponto importante das mudanças almejadas pelo PL 009/2017, se dá no momento em que permite que o Presidente da ABCDE seja membro nato do conselho e presidente do mesmo, o que vem a conferir certo grau de reconhecimento à figura do presidente do colegiado.

Mais a frente, percebe-se outra modernidade quando o PL 009/2017, determina que, em caso de criação de novas entidades pela ABCDE – Autarquia Belemita de Cultura Desportos e Educação, mantenedora do CESVASF – Centro de Ensino Superior do vale do São Francisco, esta nova entidade possa ter direito a sua representatividade, sem maiores discussões.

Com relação à representação do Conselho Municipal de Educação, também há a garantia de sua representatividade, sendo o representante escolhido pelos seus pares, que poderão de forma democrática, determinar quem seja o escolhido de forma democrática.

Como andam o voto das duas comissões no Poder Legislativo: O PL já foi discutido pelas duas Comissões permanentes da casa, sendo que na Comissão de Constituição e Justiça, que tem como integrantes, os vereadores Valdir Moreno, Vavá do Bode e Antonio de Eurípedes, o PL recebeu parecer favorável com três votos a favor.

Na Comissão de Educação, que é composta pelos Vereadores Aurora, Aída e Joselito, este foi rejeitado por 2 votos a 1. De acordo com os votos gerais da maioria dos membros das comissões, o PL se encontra com um placar favorável de 4 a 2, o que deverá ser confirmado em plenário, nesta sexta feira em reunião extraordinária na Câmara de Vereadores.

Notoriamente, se sabe que o Prefeito, Professor Licínio, após o falecimento do Professor, Dr. Alípio, passou a incrementar uma série de ações visando fortalecer o CESVASF e a educação superior no Vale do São Francisco – PE, tendo ao seu lado, a Professora Regina, que, além de membro do Conselho Estadual de Educação, é a grande responsável pelas últimas conquistas do CESVASF, principalmente, quando se refere á criação de novos cursos, dentre eles, biologia, farmácia, física e pedagogia.

Partindo desses pressupostos, a única certeza que se pode esperar desse PL, é a melhoria contínua para a educação belemita. Além de professor e mestre, o Prefeito Licínio, também foi Presidente da ASSIESPE – Associação das Instituições de Ensino Superior de Pernambuco por quatro mandatos, tendo certeza os belemitas, que a educação é sua grande arma contra as desigualdades sociais.

O mesmo lutou incansavelmente junto ao Governo do Estado de Pernambuco, para que, através do Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE) fosse celebrado pelos diretores das 13 autarquias municipais de ensino superior, um financiamento de bolsas pelo Executivo Estadual, o que significou a garantia de recursos que tirariam as faculdades de uma crise pela qual vinham passando, com risco até de fecharem as portas.

Agora, se faz necessário repensar as atitudes para saber onde se encontra razão. Com quem investiu maciçamente no ensino superior ou com quem esconde as verdades e manipula os fatos?

Em anexo o PL 009/2017 e o Ofício com a mensagem do Sr. Chefe do Poder Executivo, para o Sr. Presidente do Legislativo. 


MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009/2017.

Exmo. Sr.
JOASE CAMPOS LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Belém do São Francisco.

Sr. Presidente,
Nobres Vereadores.


Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar Projeto de Lei que visa alterar o artigo 8º da Lei 510/2007 que reformula o Estatuto da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação - ABCDE.

O presente projeto de lei, visa o fortalecimento do Conselho Deliberativo e Fiscal – CONDEFI da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação – ABCDE, aumentando o número de professores do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF na sua composição, garantindo, com isso, que as decisões tomadas levem em consideração o melhor para a instituição e, ao mesmo tempo, promover uma maior articulação entre a ABCDE e o governo municipal. 

Certo da costumeira colaboração dos senhores vereadores no trato dos assuntos de interesse da coletividade, é que solicitamos que o presente Projeto de Lei seja recebido em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, apreciado, discutido, votado e finalmente aprovado para que possa cumprir as suas finalidades.

Atenciosamente,
LÍCINIO ANTÔNIO LUSTOSA RORIZ
Prefeito



PROJETO DE LEI Nº 009/2017, DE 17 DE JULHO DE 2017

EMENTA: Altera o Art. 8º da Lei nº 510/2007 que reformula o Estatuto da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação - ABCDE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à deliberação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º -O art. 8º da Lei nº 510/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - O Conselho Deliberativo e Fiscal – CONDEFI será composto de membros nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
I – 03 (três) professores efetivos do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CESVASF, indicados pelo Prefeito;
II – 02 (dois) professores efetivos do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CESVASF, indicados pelo Secretário Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, eleito por seus pares;
IV – 01 (um) representante da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente;
III – 01 (um) representante do Corpo Técnico Administrativo, entre servidores efetivos da ABCDE/CESVASF, indicado pelo Prefeito;
§1º A autoridade e o órgão competentes para escolher o conselheiro titular também o farão em relação ao respectivo suplente.
§2º Os suplentes poderão participar das deliberações, mesmo quando presentes o respectivo titular, sem direito a voto, nessa circunstância.
§3º O Presidente da ABCDE constitui-se membro e Presidente nato do CONDEFI.
§4º O Presidente do CONDEFI votará apenas na hipótese de haver necessidade de desempate.
§5º Com exceção do Presidente da ABCDE, os demais conselheiros têm mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§6º Cada conselheiro terá um suplente para substituição nas faltas e impedimentos.
§7º Em caso de criação de outras entidades mantidas pela ABCDE, a composição do CONDEFI compreenderá um representante de cada nova instituição.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2017.

LICÍNIO ANTÔNIO LUSTOSA RORIZ

PREFEITO MUNICIPAL

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