O ministro Gilmar Mendes pediu vista no julgamento que se realizava hoje na Segunda Turma do STF. Tratava-se de habeas corpus apresentado pela defesa de Lula com questionamento à conduta de Sergio Moro, que deixou a magistratura para ser ministro da Justiça de Bolsonaro. A defesa do ex-presidente avalia que, ao aceitar o convite, Moro confirmou parcialidade. E enumerou também outras ocasiões em que o então juiz teria agido de modo a prejudicar Lula.
Moro divulgou ilegalmente um grampo de conversa entre Lula e Dilma. O então ministro do STF Teori Zavascki, relator da Lava Jato, considerou o ato ilegal. Moro nunca foi julgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a respeito disso. O episódio da condução coercitiva de Lula também é abusivo, já que o ex-presidente nunca recusou convite para depor nas vezes em que foi chamado. A condução coercitiva foi desnecessária.
Nesse processo, Lula foi condenado de forma injusta. Ao olhar o caso, há evidências e motivos para condenação e absolvição. Nessas hipóteses, tem de valer o princípio do “in dubio pro reo”. Por mais que o ex-juiz negue, não há dúvida de que, quando julgou Lula, Moro agiu de forma parcial.
O ex-presidente da República foi condenado a 9 anos e meio de prisão por Moro. Essa sentença subiu para 12 anos quando o caso foi apreciado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Tantos anos são descabidos mesmo considerando válidas as provas do processo. Quando Gilmar Mendes devolver o caso à turma, é provável que o voto decisivo seja o do decano Celso de Mello. (Kennedy Alencar)
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